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O risco "baixo": o que muda para as empresas

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Competências agro-alimentares

A simplificação dos controlos sobre as atividades económicas entra numa nova fase.
Com o Decreto Legislativo n.º 103, de 12 de julho de 2024, o legislador introduziu um Sistema de identificação e avaliação do nível de risco «baixo», com o objetivo de tornar a programação dos controlos administrativos mais proporcionada, eficaz e coerente com o perfil de risco das atividades económicas.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do decreto, a UNI publicou a norma UNI/PdR 186, que fornece a referência técnica aplicável para a identificação e avaliação do nível de risco «baixo» e para a emissão do Relatório de Certificação por parte dos organismos acreditados. O quadro normativo e técnico resultante valoriza critérios objetivos e verificáveis, relacionando o nível de risco das empresas a elementos como a estrutura organizacional, a conformidade com os requisitos aplicáveis e o recurso a instrumentos de avaliação independentes.

Para aprofundar este novo quadro normativo e compreender as suas implicações operacionais para as empresas, a AFNOR Itália organizou um seminário dedicado que se realizará:

📅 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
🕙 Das 10h00 às 11h30

Inscrição: https://forms.gle/Hai15EZWFo3tD2e1A  

Uma mudança de paradigma nos controlos das atividades económicas

O Decreto Legislativo 103/2024 institui um sistema voluntário que permite às empresas demonstrar, de forma objetiva e verificável, o seu nível de risco «baixo» em relação a cinco áreas-chave:

  • proteção ambiental
  • Higiene e saúde pública
  • segurança pública
  • proteção da fé pública
  • segurança dos trabalhadores

O objetivo é promover um modelo de controlo baseado no risco, superando lógicas uniformes e introduzindo critérios fundamentados em elementos objetivos e verificáveis, capazes de distinguir as organizações mais estruturadas e conformes.

O papel central do Relatório de Certificação

O elemento fundamental do sistema é o Relatório de Certificação, que constitui a evidência formal do nível de risco «baixo» de uma atividade económica.

O decreto estabelece que esse relatório só pode ser emitido por organismos de:

  • certificação
  • inspeção
  • validação ou verificação

desde que sejam:

  • acreditados junto ao Organismo Nacional de Acreditação reconhecido, e
  • Signatários dos acordos de reconhecimento mútuo (MLA)da Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Esta escolha normativa reforça o valor da acreditação como garantia de competência, imparcialidade e fiabilidade, assegurando simultaneamente o reconhecimento europeu dos resultados da avaliação da conformidade.

Certificação acreditada como instrumento de confiança regulatória

Com a introdução do sistema de risco «baixo», as certificações acreditadas assumem um papel novo e estratégico.
Elas deixam de ser apenas instrumentos voluntários de melhoria organizacional, tornando-se elementos relevantes para a programação dos controlos públicos.

Entre os parâmetros considerados para a avaliação do risco figuram, de facto:

  • a posse de certificações de sistemas de gestão emitidas sob acreditação;
  • certificações relacionadas aos princípios ESG;
  • o histórico das verificações realizadas pela organização;
  • o setor e as características da atividade económica.

As certificações acreditadas assumem assim um valor reforçado, tornando-se elementos qualificativos na avaliação global do perfil de risco da empresa, mantendo, no entanto, a sua natureza voluntária.

A UNI/PdR 186 como referência técnica aplicativa

A UNI/PdR 186, publicada pela UNI em aplicação do artigo 3.º do Decreto Legislativo 103/2024, constitui a referência técnica aplicável ao sistema de identificação e avaliação do risco «baixo».
A prática não substitui a norma legal, mas apoia a sua aplicação concreta, fornecendo critérios e requisitos operacionais para a emissão do Relatório de Certificação por parte dos organismos acreditados.

A UNI/PdR 186 está dividida em quatro partes:

  • UNI/PdR 186-1 – Aspectos gerais do sistema;
  • UNI/PdR 186-2 – Âmbito da proteção ambiental;
  • UNI/PdR 186-3 – Âmbito da higiene e saúde pública;
  • UNI/PdR 186-4 – Âmbito da segurança dos trabalhadores.

Graças a esta articulação, a prática fornece um quadro técnico estruturado e coerente, útil para empresas, organismos de avaliação da conformidade e administrações públicas.

O seminário AFNOR Itália

O seminário promovido pela AFNOR Itália, agendado para sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, das 10h às 11h30, tem como objetivo:

  • ilustrar o sistema de identificação e avaliação do risco «baixo» previsto pelo Decreto Legislativo 103/2024;
  • esclarecer o papel do Relatório de Certificação e dos organismos acreditados;
  • apresentar a estrutura e os conteúdos da UNI/PdR 186;
  • Oferecer às empresas e aos profissionais orientações operacionais para se orientarem no novo quadro normativo e técnico.

O encontro é destinado a empresas, responsáveis pela conformidade, responsáveis pela qualidade, ambiente e segurança, consultores, auditores e profissionais da certificação.

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