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UNI/PdR 192:2026: até 12 000 euros de subsídios para a certificação

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Competências agro-alimentares

A conciliação entre a vida familiar e o trabalho assume um papel cada vez mais central nas estratégias de gestão e valorização das pessoas.
É neste contexto que se insere a norma UNI/PdR 192:2026 – Sistema de gestão para a conciliação entre a vida familiar e o trabalho, que propõe às organizações um modelo estruturado para planear, implementar, monitorizar e melhorar ao longo do tempo as suas políticas de conciliação.
Para facilitar a sua adoção, o Departamento de Políticas Familiares e o Departamento para a Igualdade de Oportunidades da Presidência do Conselho de Ministros, com a Unioncamere na qualidade de entidade responsável pela implementação, previram um investimento total de 7,5 milhões de euros destinado a apoiar as empresas no seu percurso rumo à certificação.

Duas formas de apoio às empresas
A iniciativa prevê duas linhas de ação distintas: uma dedicada à assistência técnica e ao acompanhamento no processo de certificação e outra destinada a suportar diretamente os custos da primeira certificação UNI/PdR 192:2026.
Dos 7,5 milhões de euros disponíveis no total, 3,25 milhões destinam-se aos serviços de assistência técnica e acompanhamento e 4,25 milhões aos serviços de certificação.
Uma quota de 60% dos recursos está reservada às micro, pequenas e médias empresas.

Assistência técnica e acompanhamento
A primeira linha de intervenção tem como objetivo apoiar as empresas na preparação para o processo de certificação.
O apoio é concedido sob a forma de serviços de orientação e apoio técnico-gestional prestados por especialistas qualificados selecionados no âmbito da iniciativa.
As atividades podem incluir a análise dos processos empresariais, a identificação de eventuais lacunas em relação à norma UNI/PdR 192:2026, o apoio à implementação do Sistema de Gestão e às atividades necessárias para a preparação para a certificação.
O valor máximo atribuível a esta linha de intervenção é de 2 459,01 euros, sem IVA, por empresa, o que corresponde a um máximo de 6 dias de assistência.

Até 12 000 euros para a primeira certificação
A segunda linha de intervenção diz diretamente respeito aos serviços necessários para obter a primeira certificação UNI/PdR 192:2026.
O subsídio é calculado com base no número de equivalentes a tempo inteiro e nos respetivos tempos de auditoria, podendo atingir um máximo de 12 000 euros por empresa, sem IVA.
O montante máximo concedido por cada dia de auditoria é de 1 200 euros e inclui os custos relativos às atividades previstas para a emissão da certificação.

*Valores máximos sem IVA.

É importante salientar que, para a determinação dos prazos de auditoria, são aplicados os critérios especificamente indicados no Aviso no que diz respeito aos efetivos equivalentes.

Quem pode aceder aos benefícios?
O aviso destina-se às empresas que pretendem iniciar o processo de certificação UNI/PdR 192:2026 e que cumprem os requisitos previstos.
Entre as principais condições de acesso contam-se:

  • a existência de, pelo menos, um colaborador no quadro de pessoal;
  • número de identificação fiscal (IVA) ativo e sede social e operacional em Itália, ou domicílio fiscal em Itália nos casos previstos;
  • regularidade administrativa e contributiva;
  • respeito pelas obrigações aplicáveis em matéria de trabalho;
  • conformidade com eventuais obrigações relativas ao Relatório sobre a situação do pessoal masculino e feminino;
  • superação do teste de pré-seleção online previsto pela iniciativa.

Para verificar com precisão se a sua empresa é elegível, é necessário consultar os requisitos completos constantes do Aviso oficial.

A pré-seleção: o primeiro passo
Antes da apresentação do pedido, a empresa deve realizar um teste de autoavaliação em linha, com o objetivo de verificar o seu nível de preparação em relação ao percurso de certificação.
A obtenção da pontuação mínima prevista na pré-seleção constitui um dos requisitos necessários para poder aceder aos benefícios.
O teste estará disponível a partir de 21 de setembro de 2026 no portal dedicado à iniciativa.

Como e quando apresentar o pedido
Os pedidos poderão ser apresentados das 10h00 do dia 21 de setembro de 2026 às 16h00 do dia 31 de março de 2027, salvo eventuais prorrogações ou encerramento antecipado em caso de esgotamento dos recursos disponíveis.
O pedido deverá ser enviado exclusivamente por via eletrónica através da plataforma ReStart da InfoCamere.
Entre a documentação exigida figura também o orçamento emitido por um Organismo de Certificação constante da lista específica dos OdC aderentes à iniciativa, com as informações solicitadas no Anúncio, incluindo a duração da auditoria e a tarifa diária.
Tendo em conta a possibilidade de encerramento antecipado em caso de esgotamento dos fundos, é importante que as empresas interessadas avaliem atempadamente os requisitos e as modalidades de participação.

Webinar gratuito da AFNOR Italia: aprofundemos a norma UNI/PdR 192:2026
Por ocasião do lançamento das novas oportunidades destinadas às empresas, a AFNOR Italia organiza, na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, das 10h00 às 11h00, um webinar gratuito dedicado à norma UNI/PdR 192:2026 e ao novo Sistema de Gestão para a conciliação entre a vida familiar e o trabalho.

Durante o encontro, iremos aprofundar:

  • o âmbito e os objetivos da norma UNI/PdR 192:2026;
  • os requisitos do Sistema de Gestão;
  • as 7 áreas de avaliação e os KPI previstos na Prática;
  • o processo de certificação;
  • as sinergias com a norma UNI/PdR 125:2022;
  • as oportunidades disponíveis para as organizações.

Tendo em conta que o período de candidaturas tem início a 21 de setembro, o webinar constituirá ainda uma oportunidade para aprofundar os apoios disponíveis para acompanhar as empresas no processo de obtenção da primeira certificação UNI/PdR 192:2026.
📅 Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
🕙 10:00 – 11:00
💻 Online
🎟️ Participação gratuita
👉 https://forms.gle/L3kvEBs7V2tnD8zN7

Como é concedido o subsídio para a certificação?
Uma característica importante da iniciativa diz respeito às modalidades de concessão do subsídio.
Após a obtenção da certificação, a Unioncamere concede o subsídio diretamente ao Organismo de Certificação. Dentro dos limites do subsídio concedido, a empresa não tem, portanto, de adiantar a parte do custo dos serviços de certificação coberta pelo subsídio.
São elegíveis para financiamento os serviços relativos à primeira certificação. Ficam, contudo, excluídos do apoio eventuais pré-auditorias, auditorias suplementares, auditorias de acompanhamento e renovações.
O processo deverá concluir-se com a obtenção da certificação até 30 de junho de 2027, salvo eventuais prorrogações previstas no âmbito da iniciativa. Caso a certificação não seja obtida nos prazos previstos, o subsídio relativo aos serviços de certificação não será concedido.

Um incentivo adicional para as empresas já certificadas
O Anúncio dedica ainda uma atenção especial às empresas que, à data da apresentação do pedido, já possuam a certificação UNI/PdR 125:2022 em matéria de igualdade de género e/ou a certificação Family Audit.
Mediante pedido, está previsto um aumento de 450 euros do subsídio destinado aos serviços de certificação, com o objetivo de cobrir os custos de acompanhamento para a manutenção da certificação UNI/PdR 125 ou Family Audit que ocorram no período indicado no Anúncio.
A medida destaca também a complementaridade entre instrumentos que, embora com objetivos e requisitos distintos, contribuem para promover modelos organizacionais mais atentos às pessoas.

UNI/PdR 192:2026: uma oportunidade para estruturar as políticas de conciliação
Os incentivos representam uma oportunidade concreta para as empresas que pretendem iniciar o percurso rumo à UNI/PdR 192:2026, reduzindo o impacto económico associado tanto à fase de preparação como à primeira certificação.
Para além do incentivo, a nova Norma oferece às organizações um instrumento para abordar a conciliação entre a vida familiar e o trabalho através de uma abordagem sistémica, integrando-a nos processos organizacionais e introduzindo objetivos, responsabilidades, indicadores de desempenho, monitorização e melhoria contínua.

Deseja certificar a sua organização de acordo com a norma UNI/PdR 192:2026?
A AFNOR Italia, na qualidade de Organismo de Certificação independente, pode avaliar a conformidade do Sistema de Gestão com os requisitos da norma UNI/PdR 192:2026 e acompanhar a organização no processo de certificação por terceiros, respeitando os princípios de independência e imparcialidade próprios da atividade de certificação.

Descubra os incentivos
Para conhecer os requisitos, as modalidades de participação e a documentação necessária para aceder aos benefícios, consulte sempre o aviso oficial da Unioncamere.
https://conciliazionevitalavoro.unioncamere.gov.it/
https://conciliazionevitalavoro.unioncamere.gov.it/bando

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