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UNI/PdR 186: as futuras Partes 5 e 6 estão em consulta pública

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Competências agro-alimentares

Prossegue o processo de desenvolvimento da UNI/PdR 186, a norma de referência criada para apoiar a aplicação do Decreto Legislativo n.º 103/2024 relativo à simplificação dos controlos administrativos das atividades económicas.

A UNI lançou, de facto, a consulta pública sobre as futuras Partes 5 e 6, recolhendo observações e contributos até 3 de setembro de 2026. As novas secções, promovidas pelo Ministério das Empresas e do «Made in Italy», ampliam o quadro já delineado pelas primeiras quatro partes do guia prático, publicadas em dezembro de 2025.

Um alargamento do âmbito da norma UNI/PdR 186

As futuras secções 5 e 6 introduzem critérios adicionais para a identificação e avaliação das condições que permitem classificar uma atividade económica como caracterizada por um nível de risco «baixo», para efeitos da emissão do Relatório de Certificação por parte de organismos de certificação acreditados.

O sistema previsto pelo Decreto Legislativo n.º 103/2024 visa, de facto, tornar os controlos administrativos mais proporcionados e eficazes, através de uma avaliação baseada em elementos objetivos e verificáveis.

UNI/PdR 186-5: segurança pública

A futura UNI/PdR 186-5 será dedicada à segurança pública.

O documento definirá os requisitos organizacionais, as medidas e os procedimentos destinados a prevenir situações que possam comprometer:

  • a segurança coletiva;
  • a ordem pública;
  • a segurança da comunidade.

O objetivo é fornecer às organizações critérios estruturados para demonstrarem a sua capacidade de prevenir e gerir os riscos relacionados com a segurança pública.

UNI/PdR 186-6: proteção da ordem pública

A futura UNI/PdR 186-6 será, por sua vez, dedicada à proteção da fé pública, com especial atenção à prevenção de fenómenos como:

  • falsificação;
  • contrafação;
  • fraude;
  • utilização indevida de documentos, certificações e informações de interesse público.

A presente prática visa promover a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade nos processos empresariais, identificando requisitos úteis para prevenir comportamentos ou situações que possam comprometer a fiabilidade das informações e dos documentos.

O papel do Relatório de Certificação e da certificação acreditada

O Relatório Certificado constitui um elemento central do sistema previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo n.º 103/2024.

Através do Relatório, as organizações podem demonstrar que cumprem as condições necessárias para serem classificadas com um nível de risco «baixo». Neste contexto, a certificação acreditada assume um papel estratégico no apoio à simplificação administrativa prevista pelo legislador e na garantia de competência, independência e fiabilidade no processo de avaliação.

A consulta pública

A consulta pública constitui uma fase fundamental do processo de elaboração da norma, uma vez que permite que as empresas, os profissionais, os organismos de avaliação da conformidade, as administrações públicas e as partes interessadas apresentem observações e contributos técnicos.

As contribuições poderão ser enviadas até 3 de setembro de 2026. A publicação das novas partes representa um passo significativo no processo de conclusão da norma UNI/PdR 186, prevendo-se que o conjunto completo da norma possa estar concluído até ao final de 2026.

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