
O risco "baixo": o que muda para as empresas
A simplificação dos controlos sobre as atividades económicas entra numa nova fase. Com o Decreto Legislativo n.º 103, de 12 de julho de 2024, o legislador introduziu um Sistema de identificação e avaliação do nível de risco «baixo», com o objetivo de tornar a programação dos controlos administrativos mais proporcionada, eficaz e coerente com o perfil de risco das atividades económicas. Em aplicação do disposto no artigo 3.º do








