Certificação - Sistema de Gestão Anti-Assédio

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De acordo com a regulamentação europeia em vigor, tem o direito de aceder, retificar, apagar, retirar o consentimento, limitar o tratamento, opor-se ao tratamento e portar os seus dados.

Estes direitos podem ser exercidos através do envio de uma mensagem ao RPD AFNOR.

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A Certificação do Sistema de Gestão Anti-Assédio é uma certificação internacional. O objetivo desta certificação é fornecer uma ferramenta que garanta às partes interessadas, principalmente às famílias, que a escola ou organização tomou medidas concretas para minimizar os riscos a que os menores estão expostos em termos de assédio e cyberbullying.

Esta boa prática visa a aplicação de medidas adequadas para garantir o respeito pelo interesse superior da criança, tal como claramente definido a nível internacional pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989. Este objetivo só pode ser alcançado se os principais agentes educativos - a família, a escola e qualquer outra organização que trabalhe com menores - desempenharem a sua missão educativa de forma a ter em conta a realidade sócio-existencial dos destinatários das suas actividades.

Certificação - sistema de gestão anti-bullying em conformidade com a norma uni/pdr 42:2018   QUEM ESTÁ EM CAUSA?

O documento aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino e de formação, a todos os níveis, estatais ou não estatais, pares ou não pares.
Aplica-se igualmente a actividades semelhantes às escolas (por exemplo, centros de formação profissional, centros de dia, internatos, centros de juventude, centros desportivos, centros de lazer, etc.) e, em geral, a todas as organizações que lidam com utilizadores menores de idade.

NOTA: Esta prática de referência foi concebida para ser aplicável em qualquer país do mundo, para além do quadro legislativo em vigor nas diferentes zonas geográficas.

Certificação - sistema de gestão anti-bullying em conformidade com a norma uni/pdr 42:2018AS VANTAGENS DESTA CERTIFICAÇÃO

  • As boas práticas definem as caraterísticas de um sistema de gestão destinado a tratar e prevenir o risco de comportamentos violentos contra crianças e de comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento da sua personalidade.
  • A abordagem da prevenção e do controlo do assédio moral descrita nesta boa prática baseia-se no modelo PDCA (Plan-Do-Check-Act) dos sistemas de gestão, para permitir a compatibilidade e a integração com os sistemas de gestão mais recentes, e no "pensamento baseado no risco" ou na abordagem do risco.
  • As melhores práticas exigem uma abordagem baseada no risco para determinar o estabelecimento, a implementação, a manutenção, o tipo e a extensão dos controlos e a melhoria contínua do sistema de gestão.
  • Esta prática de referência pode fornecer orientações às organizações que se dirigem a menores para :
    • aplicar de forma eficaz e sistemática os requisitos legais relativos à intimidação e à ciberintimidação nos países que, como a Itália, adoptaram legislação para o efeito
    • identificar os riscos específicos de assédio na organização, tendo em conta o contexto local e social;
    • obter uma certificação independente de terceiros sobre a eficácia das medidas anti-bullying aplicadas;
    • comunicar eficazmente as suas estratégias anti-bullying ao mundo exterior ;
    • reforçar a confiança das famílias e da sociedade nas escolas e noutras organizações que acolhem menores;
    • encorajar uma abordagem multidisciplinar da luta contra o assédio.

 

Certificação - sistema de gestão anti-bullying em conformidade com a norma uni/pdr 42:2018INSTRUÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO

  1. Pré-auditoria (opcional): um diagnóstico em condições reais com um auditor para maximizar as suas hipóteses de certificação
  2. Auditoria inicial: o nosso auditor entrevista as suas equipas, analisa as suas práticas e os seus dados em relação aos requisitos da norma; no final da auditoria, uma apresentação sumária das conclusões da auditoria e a apresentação do relatório de auditoria.
  3. Certificação: A Quaser Certificazioni Srl, membro do grupo AFNOR, emite o certificado e o logótipo.
  4. Manutenção da certificação: está prevista uma auditoria anual durante o primeiro e segundo anos de certificação.
  5. Renovação: está prevista uma auditoria de 3 em 3 anos.

 

Certificação - sistema de gestão anti-bullying em conformidade com a norma uni/pdr 42:2018PORQUÊ ESCOLHER O GRUPO AFNOR?

  • A experiência de um líder com mais de 70.000 locais certificados em todo o mundo.
  • A reputação de um ator de longa data na certificação organizacional há mais de 20 anos.
  • A força de uma rede de 1.750 auditores e avaliadores dedicados ao seu sucesso.
  • A nossa presença em mais de 100 países facilita a implementação das suas iniciativas a uma escala global.
  • Soluções de certificação modulares e complementares adaptadas à sua situação.
  • Dispõe de uma área de cliente personalizada para o ajudar a gerir a sua certificação, a preparar-se para as auditorias e a acompanhar a evolução da sua abordagem.
  • O Grupo AFNOR pode emitir esta certificação acreditada com ACCREDIA em conformidade com a norma UNI/PdR 42:2018 através da Quaser Certificazioni Srl.

 

Certificação - sistema de gestão anti-bullying em conformidade com a norma uni/pdr 42:2018LIGAÇÕES ÚTEIS :

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