A certificação que valoriza as organizações empenhadas no bem-estar das pessoas, das famílias e na sustentabilidade social.
O QUE É A NORMA UNI/PDR 192:2026?
A norma UNI/PdR 192:2026 define os requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão dedicado à conciliação entre a vida familiar e o trabalho.
Não se limita a introduzir iniciativas pontuais de bem-estar empresarial, mas propõe um modelo organizacional estruturado, baseado na governação, em objetivos mensuráveis, em indicadores (KPI), em auditorias e na melhoria contínua. É aplicável a organizações públicas e privadas de qualquer setor que empreguem pessoal assalariado.

⭐ Reputação – Demonstre o seu empenho para com as pessoas, os clientes e as partes interessadas.
👥 Employer Branding – Atraia e fidelize os talentos, valorizando o bem-estar das pessoas.
📊 KPIs mensuráveis – Acompanhe a eficácia das políticas através de indicadores verificáveis.
🏛 Governação – Integra o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal nos processos de tomada de decisão.
🌍 ESG – Reforça o contributo da organização para a sustentabilidade social.
🔄 Integração com a UNI/PdR 125 – Aproveite as sinergias com o sistema de gestão da igualdade de género.
AS 7 ÁREAS DE AVALIAÇÃO
A norma UNI/PdR 192:2026 identifica sete áreas através das quais as organizações planeiam, implementam e monitorizam as suas políticas de conciliação entre a vida familiar e o trabalho. Para cada área, estão previstos indicadores qualitativos e quantitativos específicos (KPI), utilizados para avaliar a eficácia do Sistema de Gestão e o cumprimento dos requisitos previstos pela norma.
- Organização do trabalho e flexibilidade
Uma organização verdadeiramente orientada para a conciliação promove modalidades de trabalho que permitam às pessoas gerir de forma equilibrada os seus compromissos profissionais e pessoais.
Esta área inclui instrumentos como a flexibilidade de horários, o trabalho ágil, o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, um planeamento sustentável das reuniões e o acesso às medidas previstas pela organização, promovendo modelos de trabalho mais inclusivos e orientados para os resultados.
- Apoio à maternidade
A maternidade representa um dos momentos mais delicados da trajetória profissional de uma pessoa.
A Prassi promove políticas que acompanham as trabalhadoras antes, durante e após o período de maternidade, favorecendo uma informação adequada sobre as licenças, a manutenção da relação com a organização e um regresso ao trabalho que valorize a continuidade profissional e as competências adquiridas.
- Apoio à parentalidade
A responsabilidade parental diz respeito a ambos os pais e exige políticas organizacionais que promovam uma partilha efetiva das responsabilidades familiares.
Esta área inclui iniciativas destinadas a mães e pais, ferramentas de apoio à gestão da vida familiar, serviços específicos e medidas que facilitem o equilíbrio entre as responsabilidades parentais e a atividade profissional ao longo de toda a carreira.
- Apoio aos compromissos de cuidados
O aumento da esperança de vida e o aumento das responsabilidades em matéria de cuidados tornam o papel dos cuidadores cada vez mais central.
A norma UNI/PdR 192:2026 valoriza as organizações que adotam medidas de apoio às pessoas que prestam cuidados a familiares idosos, frágeis, dependentes ou com deficiência, reconhecendo a importância destas necessidades na conceção do trabalho.
- Saúde e bem-estar
O bem-estar das pessoas constitui um elemento essencial para a sustentabilidade organizacional.
Esta área abrange iniciativas dedicadas à prevenção, à proteção da saúde física e psicológica, aos serviços de assistência complementar e à promoção de ambientes de trabalho que favoreçam o bem-estar global das pessoas.
- Apoio económico e serviços para as famílias
As políticas de conciliação podem ser reforçadas através de instrumentos concretos de apoio às famílias.
Esta área inclui apoios financeiros, vouchers, acordos, serviços que permitem poupar tempo, iniciativas dedicadas aos filhos e medidas de apoio a situações de dependência, com o objetivo de reduzir o impacto das responsabilidades familiares na vida profissional.
- Desenvolvimento profissional e continuidade na carreira
A conciliação não deve constituir um obstáculo ao desenvolvimento profissional.
A UNI/PdR 192:2026 promove percursos de desenvolvimento baseados na valorização das competências, na igualdade de oportunidades, na não discriminação e na salvaguarda da continuidade da carreira, mesmo durante as diferentes fases da vida familiar e das responsabilidades de prestação de cuidados
A quem se destina a certificação UNI/PDR 192:2026?
A certificação UNI/PdR 192:2026 destina-se a todas as organizações que pretendam adotar uma abordagem estruturada à conciliação entre a vida familiar e o trabalho, integrando essas políticas no seu Sistema de Gestão.
A Prassi é aplicável a organizações públicas e privadas, independentemente do setor de atividade, desde que empreguem pessoal assalariado. Graças à sua abordagem baseada em processos, o modelo pode ser adaptado a diferentes dimensões organizacionais e a diferentes contextos operacionais.
Empresas privadas
Para empresas de qualquer dimensão que pretendam promover o bem-estar das pessoas, reforçar a sua imagem como empregador e integrar a conciliação entre a vida privada e o trabalho nas suas estratégias de crescimento e sustentabilidade.
Administrações Públicas
Para entidades públicas que pretendam desenvolver modelos organizacionais orientados para o bem-estar dos colaboradores, a eficiência dos serviços e a valorização do capital humano.
Organizações do Terceiro Setor
Para associações, fundações, cooperativas sociais e entidades sem fins lucrativos que pretendam formalizar e valorizar o seu empenho em prol das pessoas, das famílias e das comunidades através de um Sistema de Gestão reconhecido.

Duas certificações complementares para uma gestão sustentável dos recursos humanos
As normas UNI/PdR 125:2022 e UNI/PdR 192:2026 não são alternativas, mas abordam aspetos diferentes e complementares da sustentabilidade organizacional.
A norma UNI/PdR 125 promove a igualdade de género e a inclusão nos processos empresariais. A norma UNI/PdR 192 alarga esta perspetiva, introduzindo um Sistema de Gestão dedicado à conciliação entre a vida familiar e o trabalho, com especial atenção à parentalidade, aos cuidadores, à flexibilidade organizacional e ao bem-estar das pessoas e das famílias.
UNI/PdR 125:2022
- Igualdade de género
- Equidade e inclusão
- Governança e processos de RH
- Equidade salarial e desenvolvimento profissional
- Indicadores relativos à igualdade de género
UNI/PdR 192:2026
- Conciliação entre a vida familiar e o trabalho
- Paternidade e responsabilidade pelo cuidado
- Organização do trabalho e flexibilidade
- Continuidade profissional durante as fases do tratamento
- Indicadores dedicados ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e ao bem-estar familiar
Uma integração natural
Para as organizações já certificadas segundo a norma UNI/PdR 125, a adoção da norma UNI/PdR 192 pode revelar-se particularmente fácil. Muitos elementos do Sistema de Gestão — tais como a governação, os processos documentados, a monitorização, as auditorias e a revisão — podem, de facto, constituir uma base consolidada sobre a qual integrar os requisitos específicos da nova norma.
No entanto, continua a ser necessário demonstrar a conformidade com os requisitos e indicadores previstos na norma UNI/PdR 192:2026.
Auditoria integrada
Quando ambas as certificações estão presentes, as auditorias podem ser planeadas de forma integrada. Esta abordagem permite otimizar os prazos e as atividades de verificação, reduzindo o impacto organizacional e promovendo uma gestão mais eficiente do processo de certificação.
COMO FUNCIONA A CERTIFICAÇÃO
O percurso de certificação decorre através de um processo estruturado que permite verificar, de forma independente, a conformidade do Sistema de Gestão com os requisitos da norma UNI/PdR 192:2026.
- Recolha de informações
A organização fornece as informações necessárias para definir o âmbito de aplicação da certificação, o número de colaboradores, as instalações envolvidas e as principais características organizacionais.
- Proposta técnico-económica
Com base nas informações recolhidas, é elaborada a proposta de certificação, definindo as modalidades de auditoria, os prazos e as atividades previstas.
- Pré-auditoria (opcional)
A pedido da organização, pode ser realizada uma avaliação preliminar, útil para identificar eventuais áreas a reforçar antes da auditoria de certificação.
- Auditoria - Fase 1
Os auditores verificam a documentação do Sistema de Gestão, o nível de preparação da organização e planeiam as atividades da Fase 2.
- Auditoria - Fase 2
É avaliada a aplicação efetiva do Sistema de Gestão, através da análise dos processos, dos registos e dos resultados alcançados.
- Análise técnica
Os resultados da auditoria são submetidos a uma avaliação técnica independente que serve de base à decisão final sobre a concessão da certificação.
- Emissão do certificado
Na ausência de não conformidades pendentes e na sequência do resultado positivo da reavaliação técnica, é emitido o certificado de conformidade.
- Acompanhamento e renovação
A certificação é mantida através de auditorias periódicas de vigilância e de auditorias de renovação subsequentes, que verificam a manutenção e a melhoria do Sistema de Gestão ao longo do tempo.

RECURSOS
- 📄 Descarregue a ficha informativa gratuita sobre a norma UNI/PdR 192:2026: https://mcusercontent.com/790eebc02f162281cd78dce71/files/36819367-c30f-8fe1-9de7-309bd662c986/AFNOR_UNI_PdR_192_2026.pdf
- 🎥 Webinar dedicado: https://forms.gle/L3kvEBs7V2tnD8zN7
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